• Banco do Brasil afinal recebe as propostas de sua licitação, com 14 agências na disputa

    Banco do Brasil

    O Banco do Brasil conseguiu corrigir os problemas técnicos do seu sistema online, que obrigaram o cancelamento da primeira sessão, na terça-feira, 02/04. Finalmente nesta sexta-feira, 05, nada menos que 14 agências conseguiram confirmar a entrega da sua documentação para a concorrência de publicidade da estatal.

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    Foram elas: AT (antiga Art & Traço), Artplan, DeBrito, DPZ, E3, FBiz, Fields, Heads, Lew’Lara, Mene Portella, Nacional, Nova, Publicis e WMcCann.

    Segundo o edital da Licitação Eletrônica nº 2023/04275 (8558) – DISEC (veja aqui em Licitações-E 1029702), o BB poderá escolher até quatro agências, que vão gerenciar uma verba de R$ 750 milhões, uma das maiores vinculadas ao Governo Federal.

    Atualmente, o banco é atendido pelas agências Lew’Lara e WMcCann, escolhidas em 2018, quando o edital também previa a possibilidade de contratação de até quatro fornecedores. Além daquelas, apenas outras três haviam entrado — Heads, Master e NBS — mas a direção da casa optou por ficar somente com as duas multinacionais.

    Polêmicas à vista

    Durante a sessão online, houve alguns registros de protestos, que foram citados na ata do encontro e reproduzimos aqui:

    11. A licitante DPZ COMUNICACOES LTDA. solicitou, via Chat de mensagens do Licitações-e, que “gostaria de registrar em ata que o item 4 do Anexo 2 do Edital estabelecia regras expressas sobre os títulos dos documentos do Invólucro 3. Porém, houve licitantes que não cumpriram essas regras, incluindo atestados e peças com nomes”.
    12. A licitante A & T PUBLICIDADE & ASSESSORIA LTDA. solicitou, via Chat de mensagens do Licitações-e, que “Presidente, gostaria que registrasse que houve licitante que apresentou peça com numeração 11.1 na Via Não Identificada, divergindo do padrão de 1 a 12 para numeração das peças apresentado pelos outros licitantes”.
    13. A licitante ARTPLAN COMUNICACAO S A. solicitou, via Chat de mensagens do Licitações-e, que “Sr. Presidente, considerando que o conteúdo do invólucro nº 1 é apócrifo e o conteúdo do Invólucro nº 3 é identificado, observamos que a simples permanência desses invólucros em um único espaço no sistema, por si só, poderá ensejar a nulidade do processo, pois será possível o cotejamento da autoria, antes mesmo da abertura do invólucro nº 2. A melhor prática seria levar todos os invólucros nº 1 para outro ambiente e fazer um novo embaralhamento”.

    Segundo amigos da Janela, a reclamação da DPZ não faria sentido, porque a identificação citada estaria no tal Invólucro 3, que não é apócrifo.

    Não houve resposta, durante a sessão, da Comissão de Licitação.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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